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NR33 | ESPAÇO CONFINADO






       Além de estarem capacitados  e  atendendo seu  item 33.3.5.3 Todos  os trabalhadores autorizados,
       Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga
       horária mínima de oito hora. Os empregados devem portar obrigatoriamente a Permissão de Entrada
       e Trabalho – PET, para realizarem tarefas em um espaço confinado, conforme estabelece a NR-33. A
       PET é um documento emitido pelo supervisor de entrada antes do início das atividades, que contém o
       conjunto de ações e medidas de controle com o objetivo da realização do trabalho seguro. A NR-33
       disponibiliza o documento no seu anexo II, a Permissão de Entrada e Trabalho deve ser preenchida,
       assinada e datada, em três vias.

       Ao  completar  as  atividades  a  Permissão  de  Entrada  e  Trabalho  deve-se  encerrar  a  Permissão  de
       Entrada e Trabalho, ou quando ocorrer uma condição não prevista. A PET também deve ser encerrada
       quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos.


       1.2 ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS

       Um espaço confinado apresenta riscos que podem até levar a acidentes fatais. Agrava a possibilidade
       de acidentes em espaço confinado, a permanência, de restrições de entrada e saída, pela ausência ou
       insuficiência de circulação do ar, pelos riscos físicos, químicos, biológicos, atmosféricos e mecânicos,
       pelos contaminantes originados no próprio desenvolvimento das atividades laborais, o que torna esse
       trabalho ainda mais perigoso.

       Todo e qualquer acidente precisa ser registrado através da abertura de uma CAT- Comunicação de
       Acidente do Trabalho, produzidos pela Previdência Social e pelo Ministério do trabalho possui cadastro
       e dados estatísticos de acidentes para fins de garantir os direitos e benefícios do trabalhador. Porém,
       não há registros ou estatísticas que faça referência a acidentes de trabalho em espaços confinados,
       pois o registro de acidentes do trabalho oferecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego é classificado
       como acidentes típicos ou doenças do trabalho. Mais informações, consulte:

       http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/































                                                Figura 02: Apresentação da CAT



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