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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
A PET é um importante documento, pois apresenta
informações sobre a atual situação em que se encontra o
ambiente a ser adentrado, além de propiciar diretrizes
para o desenvolvimento do trabalho seguro e
procedimento de emergência e resgate em espaços
confinados. Esses locais são área não projetado para
ocupação humana, a ventilação existente é insuficiente
para remover contaminantes, apresentam riscos
atmosféricos, químicos, físicos, biológicos, mecânicos,
elétricos e ergonômicos aos operários. Dessa maneira,
NR-33 no item 33.5.3 adverte que é vedada a entrada e a
realização de qualquer trabalho em espaços confinados
sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho. Mas,
se é tão arriscado, por que ter acesso a esse tipo de lugar?
As principais razões para adentrar um EC são: conserto,
manutenção, inspeção, limpeza, construção, entre outros
motivos. Antes de entrar em um espaço confinado para
exercer essas atividades é fundamental a elaboração da
PET afim de garantir meios para realizar as atividades com
segurança, obtendo instrução de medidas de prevenção e
inclusive atendimento de emergência ou salvamento.
MISSÃO DA PET
Conforme a NR 33 é responsabilidade do supervisor de entrada emitir a Permissão de Entrada e
Trabalho, a Norma estabelece também que o supervisor de entrada pode desempenhar a função de
vigia. Atividades realizadas em ambientes de espaço confinado devem se submeter a uma Análise
Preliminar de Risco antes de serem executadas. Uma das finalidades da APR é apresentar uma análise
qualitativa e quantitativa dos agentes geradores dos riscos.
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