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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
Também estão previstos na capacitação do Supervisor de Entrada, a função de Vigia poderá ser
desempenhada pelo Supervisor de Entrada. O trabalhador pode desempenhar as funções de Vigia e
Trabalhador Autorizado, desde que conste do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) esta informação
e que tenha capacitação e autorização para a realização das duas funções. O Responsável Técnico
somente poderá desempenhar a função de Vigia ou de Supervisor de Entrada, caso seja capacitado
nos termos do item 33.3.5 da NR-33.
REVISÃO DO PROCEDIMENTO DE ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS
Circunstâncias que requerem a revisão do procedimento de entrada em espaços confinados, porém
não limitadas a estas: A constatação de um risco no espaço confinado que não foi coberto pela PET,
bem como uma situação de um dano ou acidente durante a entrada, caracterizam circunstâncias que
exigem a revisão da permissão de entrada. Como qualquer entrada não autorizada, detecção de um
risco no espaço confinado e detecção de uma condição proibida pela permissão.
Entrada não autorizada em espaço confinado
A entrada não autorizada em um espaço confinado demonstra que os procedimentos de entrada não
estão sendo cumpridos. Neste caso, além dos procedimentos de entrada, a implantação ou alteração
dos dispositivos de trava e bloqueio para impedir o acesso, realização de nova capacitação, entre outras
medidas, deve ser criteriosamente avaliadas pelo Responsável Técnico.
Identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho
Quando o espaço confinado for utilizado para finalidade diferente para a qual foi concebido, com a
presença ou formação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho, os procedimentos
de entrada devem ser revistos e alterados pelo Responsável Técnico.
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