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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA:
A proteção no dia a dia dos trabalhadores é o que proporciona qualidade de vida no trabalho e a
segurança para exercer as atividades profissionais. Proporcionar esta segurança e proteção é
responsabilidade do empregador que deve elaborar diversos programas obrigatórios na segurança do
trabalho para cada tipo de atividade.
Programa de proteção respiratória (PPR), são as medidas práticas e administrativas fundamentais para
proteção da saúde do empregado associado com escolhas apropriadas e uso correto dos respiradores.
Deve ser tomado como parte do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA em todo setor
onde se faça necessário o uso de respiradores. Devem possuir procedimentos operacionais escritos
abrangendo o programa completo de uso dos respiradores.
Alguns fatores precisam ser considerados para a escolha apropriada dos respiradores:
▪ Atividade do usuário;
▪ Condições do uso do respirador;
▪ Localização da área de risco;
▪ Características e limitações dos respiradores;
▪ Características da tarefa.
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