Page 60 - ILC TREINAMENTOS - NR33
P. 60
NR33 | ESPAÇO CONFINADO
Acidente, incidente ou condição não previstas durante a entrada;
Os procedimentos de entrada devem ser meticulosamente avaliados, quando da ocorrência de
acidente, incidente ou condição não prevista inicialmente. Em caso de acidente, deve-se proceder à
análise para determinar as suas causas, impedindo nova entrada até a conclusão e modificação nos
procedimentos. As medidas de ordem técnica, administrativa e pessoal, bem como a capacitação dos
trabalhadores, plano de emergência e resgate, e procedimentos de entrada precisam ser alterados. Em
caso de incidente ou condição não previstas durante a entrada, as falhas nos procedimentos de entrada
devem ser investigadas e corrigidas.
Qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;
A mudança na configuração do espaço confinado, seus acessos ou a realização de atividade não
prevista nos procedimentos, com exposição dos trabalhadores a riscos diferentes dos identificados,
são razões que justificam a revisão dos procedimentos de entrada.
Solicitação do SESMT ou da CIPA; e
Quando o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), através de um dos seus participantes, solicitarem
alteração nos procedimentos de entrada, o Responsável Técnico deverá avaliar a proposta
encaminhada e efetuar modificação no procedimento, caso necessário.
Identificação de condição de trabalho mais segura.
A identificação de melhor maneira de garantir a segurança, através da modificação dos métodos
existentes ou disponibilidade de equipamentos mais modernos de avaliação de riscos, ventilação,
iluminação e comunicação, entre outros, é motivo para revisão dos procedimentos de entrada.
60
ilctreinamentos.com