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NR33 | ESPAÇO CONFINADO






       É fundamental um Programa de Proteção Respiratória – PPR para auxiliar a realizar um controle eficaz
       de uso e indicação do equipamento adequado para controle das doenças ocupacionais provocadas
       pela inalação de ar contaminado com poeiras, fumos, névoas, fumaça, gases e vapores. Deve-se levar
       em conta o tipo de atividade e as características individuais de cada funcionário, a fim de garantir a
       proteção do trabalhador contra riscos existentes no ambiente de trabalho.

       Segundo a NR-33: 33.3.4.10 se houver existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à
       Saúde  -  Atmosfera  IPVS  –,  o  espaço  confinado  somente  pode  ser  adentrado  com  a  utilização  de
       máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido
       com cilindro auxiliar para escape.






























       Os equipamentos de proteção respiratória para espaços confinados são respiradores purificadores de
       ar, que contêm as peças faciais completas e semi-faciais filtrantes ou um quarto facial e que utilizam
       filtros  químicos  ou  mecânicos.  Os  EPR  mecânicos  são  geralmente  utilizados  para  reter  partículas
       sólidas ou líquidas (aerodispersóides). Os empregos dos filtros químicos são mais comumente usados
       para contaminantes gasosos como gases e vapores.


















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