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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
É fundamental um Programa de Proteção Respiratória – PPR para auxiliar a realizar um controle eficaz
de uso e indicação do equipamento adequado para controle das doenças ocupacionais provocadas
pela inalação de ar contaminado com poeiras, fumos, névoas, fumaça, gases e vapores. Deve-se levar
em conta o tipo de atividade e as características individuais de cada funcionário, a fim de garantir a
proteção do trabalhador contra riscos existentes no ambiente de trabalho.
Segundo a NR-33: 33.3.4.10 se houver existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à
Saúde - Atmosfera IPVS –, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de
máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido
com cilindro auxiliar para escape.
Os equipamentos de proteção respiratória para espaços confinados são respiradores purificadores de
ar, que contêm as peças faciais completas e semi-faciais filtrantes ou um quarto facial e que utilizam
filtros químicos ou mecânicos. Os EPR mecânicos são geralmente utilizados para reter partículas
sólidas ou líquidas (aerodispersóides). Os empregos dos filtros químicos são mais comumente usados
para contaminantes gasosos como gases e vapores.
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