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NR35 | TRABALHO EM ALTURA
35.5.5.1.1
O fabricante e/ou o fornecedor de EPI deve disponibilizar informações quanto ao desempenho dos
equipamentos e os limites de uso, considerando a massa total aplicada ao sistema (trabalhador e
equipamentos) e os demais aspectos previstos no item 35.5.11
3.2.1 Seleção
Não existe apenas um equipamento de proteção para todas as atividades em altura, isto é, para cada
tarefa específica há um tipo de equipamento disponível. Tanto o sistema de proteção individual
quanto o de proteção coletiva devem ser adequados às atividades executadas, ser selecionados por
profissional habilitado, de acordo com a análise de risco, e atender às normas técnicas.
Observe o que a NR-35 diz:
35.5.2 O sistema de proteção contra quedas deve:
a) ser adequado à tarefa a ser executada;
b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o
trabalhador está exposto, os riscos adicionais;
c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho;
d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda;
e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais
aplicáveis;
f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.
Antes de selecionar o dispositivo, deve-se identificar a carga máxima que pode ser transmitida pelo
dispositivo à estrutura, considerando o sentido e direção das forças aplicadas.
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