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NR35 | TRABALHO EM ALTURA






































       35.5.5.1.1
       O fabricante e/ou o fornecedor de EPI deve disponibilizar informações quanto ao desempenho dos
       equipamentos  e  os  limites  de  uso,  considerando  a  massa  total  aplicada  ao  sistema  (trabalhador  e
       equipamentos) e os demais aspectos previstos no item 35.5.11

       3.2.1 Seleção

       Não existe apenas um equipamento de proteção para todas as atividades em altura, isto é, para cada
       tarefa  específica  há  um  tipo  de  equipamento  disponível.  Tanto  o  sistema  de  proteção  individual
       quanto o de proteção coletiva devem ser adequados às atividades executadas, ser selecionados por
       profissional habilitado, de acordo com a análise de risco, e atender às normas técnicas.

       Observe o que a NR-35 diz:
       35.5.2 O sistema de proteção contra quedas deve:

          a)  ser adequado à tarefa a ser executada;

          b)  ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o
              trabalhador está exposto, os riscos adicionais;
          c)  ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho;

          d)  ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda;
          e)  atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais
              aplicáveis;

          f)  ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.

       Antes de selecionar o dispositivo, deve-se identificar a carga máxima que pode ser transmitida pelo
       dispositivo à estrutura, considerando o sentido e direção das forças aplicadas.



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