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NR35 | TRABALHO EM ALTURA






        A NR-06 também estabelece que é obrigação do empregador:

          a)  adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

          b)  exigir seu uso;
          c)  fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
              segurança e saúde no trabalho;

          d)  orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
          e)  substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

          f)  responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
          g)  comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

          h)  registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
              eletrônico.
       Uso correto do EPI

       O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:

          ▪  responsabilizar-se pela guarda e conservação,

          ▪  comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e

          ▪  cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.

       Os Equipamentos de Proteção Individual além  de  essenciais à proteção do trabalhador, visando  a
       manutenção  de  sua  saúde  física  e  proteção  contra  os  riscos  de  acidentes  do  trabalho  e/ou  de
       doenças  profissionais  e  do  trabalho,  podem  também  proporcionar  a  redução  de  custos  ao
       empregador.

       É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo,
       está  acima  dos  limites  de  tolerância  previstos  na  NR-15.  Neste  caso,  a  empresa  deveria  pagar  o
       adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou
       40%.

       Com a utilização do EPI, a empresa poderá deixar de pagar este adicional na folha de pagamento,
       pois através da utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do
       empregado será eliminado.

       A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do
       pagamento  do  adicional,  além  de  evitar  quaisquer  possibilidades  futuras  de  pagamento  de
       indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI.















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