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NR35 | TRABALHO EM ALTURA
SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Sistema, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva no âmbito contra quedas, são
proteções essenciais para que ocorra um trabalho segurança.
É importante analisar as possibilidades e realizar sem a necessidade de expor o trabalhador ao
trabalho em altura, observe a alínea “a” abaixo, no entanto, na impossibilidade, o colaborador deve
utilizar os equipamentos e procedimentos de proteção, tanto individual quanto coletiva.
Conforme a norma regulamentadora 35.4.2
No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
35.5.1
É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o
trabalho em altura.
De acordo com a NR-35, os Sistemas de Proteção são divididos em:
1) Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas – SPCQ
2) Sistema de Proteção Individual contra Quedas – SPIQ, além de estabelecer a hierarquia das
medidas de proteção.
Observação: A NR-34 trata de assuntos mais específicos, considerando as peculiaridades da indústria
da construção, reparação e desmonte naval. Veja como o item 34.6 Trabalho em Altura foi
estruturado na norma e consulte o Anexo II para mais informações.
DIVISÃO DO ITEM 34.6 TRABALHO EM ALTURA NR-34
ITEM DESCRIÇÃO
34.6.2 Metodologia de Trabalho
34.6.3 Escadas, rampas e passarelas
34.6.4 Plataformas Fixas
34.6.5 Plataformas Elevatórias
34.6.6 Acesso por Corda
34.6.7 Plataformas para trabalho em altura inferior a 2,00m.
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