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NR35 | TRABALHO EM ALTURA







           SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA



       Sistema,  equipamentos  e  procedimentos  de  proteção  coletiva  no  âmbito  contra  quedas,  são
       proteções essenciais para que ocorra um trabalho segurança.

       É  importante  analisar  as  possibilidades  e  realizar  sem  a  necessidade  de  expor  o  trabalhador  ao
       trabalho em altura, observe a alínea “a” abaixo, no entanto, na impossibilidade, o colaborador deve
       utilizar os equipamentos e procedimentos de proteção, tanto individual quanto coletiva.

       Conforme a norma regulamentadora 35.4.2
       No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:


           a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

           35.5.1
           É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o
           trabalho em altura.

           De acordo com a NR-35, os Sistemas de Proteção são divididos em:

           1) Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas – SPCQ

           2)  Sistema  de  Proteção  Individual  contra  Quedas  –  SPIQ,  além  de  estabelecer  a  hierarquia  das
           medidas de proteção.



       Observação: A NR-34 trata de assuntos mais específicos, considerando as peculiaridades da indústria
       da  construção,  reparação  e  desmonte  naval.  Veja  como  o  item  34.6  Trabalho  em  Altura  foi
       estruturado na norma e consulte o Anexo II para mais informações.



                                   DIVISÃO DO ITEM 34.6 TRABALHO EM ALTURA NR-34
                         ITEM                                      DESCRIÇÃO

                        34.6.2         Metodologia de Trabalho

                        34.6.3         Escadas, rampas e passarelas

                        34.6.4         Plataformas Fixas


                        34.6.5         Plataformas Elevatórias

                        34.6.6         Acesso por Corda

                        34.6.7         Plataformas para trabalho em altura inferior a 2,00m.




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