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NR35 | TRABALHO EM ALTURA
Cabe ao empregador assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou
condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E CONTROLE
Qualquer trabalho em altura deve ter a Análise de Risco antes de sua realização.
Esta Análise de Risco deve considerar:
▪ Os riscos inerentes ao trabalho em altura,
▪ o local em que os serviços serão executados e seu
entorno;
▪ o isolamento e a sinalização no entorno da área de
trabalho;
▪ o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
▪ as condições meteorológicas adversas;
▪ a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso
dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo
às normas técnicas vigentes, às orientações dos
fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos
fatores de queda;
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