Page 9 - ILC TREINAMENTOS - NR35
P. 9

NR35 | TRABALHO EM ALTURA











































       Cabe ao empregador assegurar  a suspensão dos  trabalhos  em altura quando verificar situação ou
       condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.


          RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE
                                          PREVENÇÃO E CONTROLE


       Qualquer trabalho em altura deve ter a Análise de Risco antes de sua realização.

       Esta Análise de Risco deve considerar:

          ▪  Os riscos inerentes ao trabalho em altura,

          ▪  o  local  em  que  os  serviços  serão  executados  e  seu
              entorno;
          ▪  o  isolamento  e  a  sinalização  no  entorno  da  área  de
              trabalho;

          ▪  o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
          ▪  as condições meteorológicas adversas;

          ▪  a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso
              dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo
              às  normas  técnicas  vigentes,  às  orientações  dos
              fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos
              fatores de queda;




                                                                                                                    9
        ilctreinamentos.com
   4   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14