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NR35 | TRABALHO EM ALTURA
De acordo com o comentário da NR-35, as medidas devem ser consideradas inclusive na etapa de
concepção das instalações e equipamentos. O projeto deve ser concebido no sentido de evitar a
exposição do trabalhador ou eliminar o risco de queda.
É necessário adotar um meio alternativo de execução sem expor o trabalhador ao risco de queda é a
melhor alternativa. Existem medidas alternativas consagradas para se evitar o trabalho em altura em
algumas tarefas. Podemos citar a demolição de edifícios pelo método da implosão, que evita o acesso
de trabalhadores com ferramentas e equipamentos às estruturas por períodos prolongados
Incluir medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do
trabalho de outra forma e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de
queda não puder ser eliminado.
Medidas de proteção coletiva devem, obrigatoriamente, se antecipar a todas as demais medidas de
proteção possíveis de adoção na situação considerada. A instalação de sistema de guarda corpo e
corrimãos são exemplos de medidas de proteção coletiva utilizadas na impossibilidade de realização
do trabalho de outra forma.
A utilização de redes de proteção ou de cintos de segurança são exemplos de medidas de proteção
coletiva e individual para minimizar as consequências da queda.
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