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NR35 | TRABALHO EM ALTURA






       De acordo com o comentário da NR-35, as medidas devem ser consideradas inclusive na etapa de
       concepção  das  instalações  e  equipamentos.  O  projeto  deve  ser  concebido  no  sentido  de  evitar  a
       exposição do trabalhador ou eliminar o risco de queda.

       É necessário adotar um meio alternativo de execução sem expor o trabalhador ao risco de queda é a
       melhor alternativa. Existem medidas alternativas consagradas para se evitar o trabalho em altura em
       algumas tarefas. Podemos citar a demolição de edifícios pelo método da implosão, que evita o acesso
       de trabalhadores com ferramentas e equipamentos às estruturas por períodos prolongados

       Incluir medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do
       trabalho de outra forma e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de
       queda não puder ser eliminado.














































       Medidas de proteção coletiva devem, obrigatoriamente, se antecipar a todas as demais medidas de
       proteção possíveis de adoção na situação considerada. A instalação de sistema de guarda corpo e
       corrimãos são exemplos de medidas de proteção coletiva utilizadas na impossibilidade de realização
       do trabalho de outra forma.

       A utilização de redes de proteção ou de cintos de segurança são exemplos de medidas de proteção
       coletiva e individual para minimizar as consequências da queda.






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