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NR35 | TRABALHO EM ALTURA
A Norma regulamentadora 35 não estabelece uma metodologia específica a ser empregada, mas não
há que se olvidar que a análise de risco deve ser documentada e é fundamentada em metodologia de
avaliação e procedimentos conhecidos, divulgados e praticados na organização e, principalmente,
aceitos pelo poder público, órgãos e entidades técnicas.
São exemplos de metodologias usualmente utilizadas
a Análise Preliminar de Risco (APR) e a Análise de
Risco da Tarefa (ART).
APR é a identificação dos riscos no ambiente de
trabalho, guia clara e objetiva do quadro de
colaboradores, estabelecimento de procedimentos
que foque a segurança.
A análise de risco da tarefa (ART) é uma avaliação
feita para identificar, quantificar e principalmente
para elencar as medidas que precisam ser tomadas
para eliminar ou controlar os riscos ocupacionais em
todas as etapas dos processos realizados dentro de
uma organização.
Outras metodologias também poderão ser empregadas, tais como:
▪ Análise de modos de falha e efeitos – FMEA (AMFE);
▪ Hazard and Operability Studies – HAZOP;
▪ Análise Preliminar de Perigo – APP dentre outras.
A análise de risco deve considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
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