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NR35 | TRABALHO EM ALTURA






              NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS AO TRABALHO EM ALTURA


       Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo
       quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos
       de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que
       atenda a todos os ramos de atividade é um  importante instrumento de  referência para que estes
       trabalhos sejam realizados de forma segura.

































       NORMAS NACIONAIS

       A criação da Norma Regulamentadora 35, se iniciou em setembro de 2010, quando foi realizado no
       Sindicato  dos  Engenheiros  do  Estado  de  São  Paulo  o  1º  Fórum  Internacional  de  Segurança  em
       Trabalhos  em  Altura.  Os  dirigentes  deste  sindicato,  juntamente  com  a  Federação  Nacional  dos
       Engenheiros,  se  sensibilizaram  com  os  fatos  mostrados  no  Fórum  e  encaminharam  ao  MTE  a
       demanda de criação de uma norma especifica para trabalhos  em altura que atendesse a todos os
       ramos de atividade.

       O  Ministério  do  Trabalho  e  Emprego  submeteu  a  demanda  à  Comissão  Tripartite  Paritária
       Permanente  –  CTPP,  durante  a  63ª  reunião,  em  23  e  24  de  novembro  de  2010,  que  deliberou
       favoravelmente. A Secretaria de Inspeção do Trabalho criou em 06/05/2011, por meio da Portaria
       no 220, o Grupo Técnico para trabalho em altura, formado por profissionais experientes, constituído
       de representantes do Governo, Trabalhadores e Empregadores de vários ramos de atividade, que se
       reuniram em maio e junho de 2011, produzindo o texto base da nova NR.

       Esta  proposta  de  texto  foi  encaminhada  para  consulta  pública,  pela  Portaria  MTE  nº  232  de
       09/06/2011,  com  prazo  de  encaminhamento  de  sugestões  até  09/08/2011,  submetendo  à
       sociedade o texto base da nova norma, intitulada “Trabalhos em Altura”. Em agosto de 2011 foram
       analisadas  e  sistematizadas  as  sugestões  recebidas  da  sociedade  para  inclusão  ou  alteração  da
       norma.


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