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NR35 | TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS AO TRABALHO EM ALTURA
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo
quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos
de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que
atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes
trabalhos sejam realizados de forma segura.
NORMAS NACIONAIS
A criação da Norma Regulamentadora 35, se iniciou em setembro de 2010, quando foi realizado no
Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo o 1º Fórum Internacional de Segurança em
Trabalhos em Altura. Os dirigentes deste sindicato, juntamente com a Federação Nacional dos
Engenheiros, se sensibilizaram com os fatos mostrados no Fórum e encaminharam ao MTE a
demanda de criação de uma norma especifica para trabalhos em altura que atendesse a todos os
ramos de atividade.
O Ministério do Trabalho e Emprego submeteu a demanda à Comissão Tripartite Paritária
Permanente – CTPP, durante a 63ª reunião, em 23 e 24 de novembro de 2010, que deliberou
favoravelmente. A Secretaria de Inspeção do Trabalho criou em 06/05/2011, por meio da Portaria
no 220, o Grupo Técnico para trabalho em altura, formado por profissionais experientes, constituído
de representantes do Governo, Trabalhadores e Empregadores de vários ramos de atividade, que se
reuniram em maio e junho de 2011, produzindo o texto base da nova NR.
Esta proposta de texto foi encaminhada para consulta pública, pela Portaria MTE nº 232 de
09/06/2011, com prazo de encaminhamento de sugestões até 09/08/2011, submetendo à
sociedade o texto base da nova norma, intitulada “Trabalhos em Altura”. Em agosto de 2011 foram
analisadas e sistematizadas as sugestões recebidas da sociedade para inclusão ou alteração da
norma.
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