Page 5 - ILC TREINAMENTOS - NR35
P. 5
NR35 | TRABALHO EM ALTURA
As Normas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
▪ NBR 16325 Proteção Contra Quedas de Altura;
▪ NBR 6494 Segurança nos Andaimes,
▪ NBR 15475 Acesso por Corda,
▪ NBR 15835 Equipamento de Proteção Individual Contra Queda de Altura - Cinturão de
segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição,
▪ NBR 15836 Equipamento de Proteção Individual Contra Queda de Altura - Cinturão de
segurança tipo paraquedista
▪ NBR 16710 Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado;
▪ E as principais Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Trabalho tais como a: NR-1, NR-5,
NR-6, NR-18, NR-33, NR-34, NR-35, NR-37, dentre outras.
Conforme cita o texto da norma regulamentadora 35.1.1
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do
nível inferior, onde haja risco de queda.
É importante consultar e aplicar as orientações da NR-34 caso venha atuar na indústria da
construção, reparação e desmonte naval.
NORMAS INTERNACIONAIS
A Organização Internacional do Trabalho elabora, promove e aplica as Normas Internacionais do
Trabalho por convenções, recomendações, protocolos, resoluções e declarações. Tudo é estudado e
implementado pela CIT (Conferência Internacional do Trabalho).
As convenções e protocolos são acordos internacionais firmados por todos os países que participam
das conferências e asseguram pisos mínimos e padrões a serem seguidos por todos. A confirmação
de um Protocolo ou Convenção da OIT é um acordo soberano e deve ser respeitado por qualquer um
dos 187 países que fazem parte do seu conglomerado.
A NR-35 sempre traz em seu conteúdo que os equipamentos devem atender às normas técnicas
nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis. Observe:
▪ 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos
Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais
aplicáveis.
5
ilctreinamentos.com