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NR35 | TRABALHO EM ALTURA






       As Normas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):


          ▪  NBR 16325 Proteção Contra Quedas de Altura;

          ▪  NBR 6494 Segurança nos Andaimes,
          ▪  NBR 15475 Acesso por Corda,

          ▪  NBR  15835  Equipamento  de  Proteção  Individual  Contra  Queda  de  Altura  -  Cinturão  de
              segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição,
          ▪  NBR  15836  Equipamento  de  Proteção  Individual  Contra  Queda  de  Altura  -  Cinturão  de
              segurança tipo paraquedista

          ▪  NBR 16710 Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado;
          ▪  E as principais Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Trabalho tais como a: NR-1, NR-5,
              NR-6, NR-18, NR-33, NR-34, NR-35, NR-37, dentre outras.


       Conforme cita o texto da norma regulamentadora 35.1.1

              Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
              envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde
              dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

              35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do
              nível inferior, onde haja risco de queda.

              É  importante  consultar  e  aplicar  as  orientações  da  NR-34  caso  venha  atuar  na  indústria  da
              construção, reparação e desmonte naval.



       NORMAS INTERNACIONAIS

       A  Organização  Internacional  do  Trabalho  elabora,  promove  e  aplica  as  Normas  Internacionais  do
       Trabalho por convenções, recomendações, protocolos, resoluções e declarações. Tudo é estudado e
       implementado pela CIT (Conferência Internacional do Trabalho).

       As convenções e protocolos são acordos internacionais firmados por todos os países que participam
       das conferências e asseguram pisos mínimos e padrões a serem seguidos por todos. A confirmação
       de um Protocolo ou Convenção da OIT é um acordo soberano e deve ser respeitado por qualquer um
       dos 187 países que fazem parte do seu conglomerado.

       A  NR-35  sempre  traz  em  seu  conteúdo  que  os  equipamentos  devem  atender  às  normas  técnicas
       nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis. Observe:

          ▪  35.1.3  Esta  norma  se  complementa  com  as  normas  técnicas  oficiais  estabelecidas  pelos
              Órgãos  competentes  e,  na  ausência  ou  omissão  dessas,  com  as  normas  internacionais
              aplicáveis.



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