Page 4 - ILC TREINAMENTOS - NR35
P. 4
NR35 | TRABALHO EM ALTURA
O Grupo de Trabalho Tripartite – GTT foi constituído pela Portaria SIT n.º 275, de 16 de setembro de
2011, este grupo após reuniões em setembro, outubro, novembro e dezembro, em consenso, chegou
à proposta da Norma, que foi apresentada durante a 67ª reunião da CTPP, em 28 e 29 de novembro
de 2011, e analisada durante a 68ª reunião da CTPP, em 13 e 14 de março de 2012. Após a CTPP
manifestar-se favoravelmente à proposta apresentada, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou
em 27 de março de 2012 a Portaria SIT no 313, veiculando integralmente o texto elaborado pelo
GTT, como a NR35, - Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura. A Portaria nº 313 também
criou a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR35 – CNTT NR35, com o objetivo de
acompanhar a implementação do texto normativo, propor alterações ao mesmo e auxiliar na
elucidação das dúvidas encaminhadas pela sociedade.
A NR 35 é a norma que se destina à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura,
estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças
de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda.
A NR determina que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se
enquadra como trabalho em altura. E estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção
para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade. Demonstrando o conhecimento básico e as medidas a serem cumpridas das legislações
sobre trabalho em altura é imprescindível para o desenvolvimento mais seguro das atividades da
empresa.
Para atender todo o assunto de trabalho em altura, existem diversas normas pertinentes ao trabalho
desenvolvido, no entanto, os principais dispositivos disponíveis são:
4
ilctreinamentos.com