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NR35 | TRABALHO EM ALTURA
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos
princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas
regulamentadoras;
i) os riscos adicionais, tais como riscos mecânicos, elétricos, corte e solda, líquidos, gases,
vapores, fumos metálicos e fumaça, soterramento, temperaturas extremas, Outros Riscos.
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a
reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
É de responsabilidade do empregador:
1) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão
de Trabalho – PT (PT é o documento escrito contendo conjunto de medidas de controle
visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate);
2) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
3) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida
pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.
Condições impeditivas
As condições impeditivas são situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que
possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Podemos citar como exemplo as instalações energizadas existentes no local de trabalho da equipe,
ausência de sistema e pontos de ancoragem adequados, trabalhador não qualificado para o trabalho
em altura, ausência de supervisão, ausência de equipamentos EPI adequados, dentre outros.
A NR-34 menciona que é necessário realizar a interrupção imediata do trabalho em altura em caso de
iluminação insuficiente ou condições meteorológicas adversas, como chuva e ventos superiores a
quarenta quilômetros por hora, dentre outras.
As condições não se restringem às do ambiente de trabalho. A percepção do trabalhador em relação
ao seu estado de saúde no momento da realização da tarefa ou atividade, assim como a do seu
supervisor, também podem ser consideradas condições impeditivas.
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