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NR35 | TRABALHO EM ALTURA
Falta de equipamentos de segurança:
O trabalho em altura não poderá ser realizado sem os
equipamentos obrigatórios para este fim;
Falta de inspeção dos equipamentos:
Os equipamentos devem estar em bom estado e
serem certificados para realização da atividade;
Falta de comunicação:
A comunicação deve ser clara e objetiva, a equipe
precisa estar bem alinhada para que tudo corra como
planejado.
Carga horária excessiva:
O trabalhador deve estar apto e preparado para
execução das atividades, o tempo de descanso
precisa ser respeitado;
Correria e pressão:
Realizar atividades com correria e pressão pode
representar risco grave e eminente, é preciso calma e
concentração;
Uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes:
▪ Antes de realizar atividades em altura é
necessário reconhecer se o trabalhador está apto;
e
▪ Não ingeriu nenhuma substância que possa afetar
o sistema nervoso.
TIPOS DE ACIDENTE DO TRABALHO
Acidente Típico:
É o que ocorre na execução do trabalho.
Exemplo: Um trabalhador cai de uma plataforma enquanto está trabalhando.
Acidente de Trajeto
É o que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa.
Doença Ocupacional:
Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade. (Art. 20 da 8213/91).
Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. (Art. 20 da 8213/91).
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