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NR35 | TRABALHO EM ALTURA






       Observe o que diz o comentário da NR-35:


       35.6. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO


          ▪  35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe
              para  respostas  em  caso  de  emergências  para
              trabalho em altura.


              O  empregador  deve  disponibilizar  equipe  apta
              para  atuar  em  caso  de  emergências  para
              trabalho em altura, que responda de acordo com
              o  determinado  no  plano  de  emergências,  não
              significando  que  a  equipe  é  dedicada  a  esta
              atividade.


          ▪  35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou
              composta  pelos  próprios  trabalhadores  que
              executam  o  trabalho  em  altura,  em  função  das
              características das atividades.

          ▪  35.6.2  O  empregador  deve  assegurar  que  a
              equipe  possua  os  recursos  necessários  para  as
              respostas a emergências.

              Os    possíveis   cenários    de    situações    de
              emergência devem ser objeto da análise de risco
              que repercutirá no plano de emergências, onde
              serão definidos os recursos necessários para as
              respostas a emergências. A utilização de equipes
              próprias,  externas,  públicas  ou  mesmo  com  os
              próprios  trabalhadores  deve  considerar  a
              suficiência desses recursos.

          ▪  35.6.3  As  ações  de  respostas  às  emergências  que  envolvam  o  trabalho  em  altura  devem
              constar do plano de emergência da empresa.

              O plano de emergências é um conjunto de ações, consignados num documento, contendo os
              procedimentos para contingências de ordem geral, que os trabalhadores autorizados deverão
              conhecer e estar aptos a adotar nas circunstâncias em que se fizerem necessárias. Este plano
              deve estar articulado com as medidas estabelecidas na análise de risco.

          ▪  35.6.4  As  pessoas  responsáveis  pela  execução  das  medidas  de  salvamento  devem  estar
              capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental
              compatível com a atividade a desempenhar.








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