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NR37 | AVANÇADO
Figura 25: Exemplo de detector de gases portátil
Todos os detectores de gases devem ser certificados pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia e além disso, devem ser testados periodicamente por profissional capacitado, conforme as instruções
do fabricante ou fornecedor, sendo emitido ao final do teste, um relatório.
Para utilização dos detectores deve ser informada a concentração e porcentagem mínima de cada gás presente no
ambiente; a partir disso, é possível estabelecer a faixa de sensibilidade do sensor em que ele deverá ser acionado.
Os detectores deverão ser ajustados considerando, quando aplicável, os seguintes aspectos da NR 37:
a) A toxidez dos materiais presentes;
b) Os limites inferior e superior de explosividade dos materiais inflamáveis;
c) O tempo máximo requerido para a resposta do detector;
d) As ações a serem tomadas, após soar o alarme;
e) O tempo necessário para evacuar os trabalhadores do ambiente contaminado ou em chamas.
NR 37 informa que a plataforma deve possuir sistemas de detecções e de alarmes para monitorar, continuamente,
a possibilidade de perda de contenção de materiais tóxicos, inflamáveis e incêndio, utilizando metodologia
específica para esses sistemas, com projeto que atenda aos itens desta Norma e normas técnicas nacionais e
internacionais. Dessa forma, é possível observar a obrigatoriedade de se possuir esses equipamentos para plena
ocorrência das atividades, principalmente no que tange à segurança de processo.
Ainda de acordo com a NR 37, nas plataformas de produção, os sistemas fixos de detecções e de alarmes devem
ter interface com os outros sistemas de segurança como os de combate a incêndio, de parada de emergência (shut
down) e de despressurizações (blow down) da unidade e outras situações de riscos, permitindo as atuações
conforme previstos nas suas respectivas lógicas, além disso, os detectores fixos devem estar identificados e
interligados ao sistema de alarmes da sala de controle da plataforma.
Cabe ressaltar que de acordo com a NR 37, os detectores fixos devem ser instalados levando em consideração o
dimensionamento do projeto, além de suas atualizações, até mesmo nas instalações temporárias, sendo esse
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