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NR37 | AVANÇADO






























                                       Figura 25: Exemplo de detector de gases portátil

          Todos os detectores de gases devem ser certificados pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
          e Tecnologia e além disso, devem ser testados periodicamente por profissional capacitado, conforme as instruções
          do fabricante ou fornecedor, sendo emitido ao final do teste, um relatório.

          Para utilização dos detectores deve ser informada a concentração e porcentagem mínima de cada gás presente no
          ambiente; a partir disso, é possível estabelecer a faixa de sensibilidade do sensor em que ele deverá ser acionado.


          Os detectores deverão ser ajustados considerando, quando aplicável, os seguintes aspectos da NR 37:


             a)  A toxidez dos materiais presentes;

             b)  Os limites inferior e superior de explosividade dos materiais inflamáveis;
             c)  O tempo máximo requerido para a resposta do detector;

             d)  As ações a serem tomadas, após soar o alarme;

             e)  O tempo necessário para evacuar os trabalhadores do ambiente contaminado ou em chamas.

          NR 37 informa que a plataforma deve possuir sistemas de detecções e de alarmes para monitorar, continuamente,
          a  possibilidade  de  perda  de  contenção  de  materiais  tóxicos,  inflamáveis  e  incêndio,  utilizando  metodologia
          específica para esses sistemas, com projeto que atenda aos itens desta Norma e normas técnicas nacionais e
          internacionais. Dessa forma, é possível observar a obrigatoriedade de se possuir esses equipamentos para plena
          ocorrência das atividades, principalmente no que tange à segurança de processo.
          Ainda de acordo com a NR 37, nas plataformas de produção, os sistemas fixos de detecções e de alarmes devem
          ter interface com os outros sistemas de segurança como os de combate a incêndio, de parada de emergência (shut
          down)  e  de  despressurizações  (blow  down)  da  unidade  e  outras  situações  de  riscos,  permitindo  as  atuações
          conforme  previstos  nas  suas  respectivas  lógicas,  além  disso,  os  detectores  fixos  devem  estar  identificados  e
          interligados ao sistema de alarmes da sala de controle da plataforma.


          Cabe ressaltar que de acordo com a NR 37, os detectores fixos devem ser instalados levando em consideração o
          dimensionamento  do  projeto,  além de suas  atualizações,  até mesmo nas instalações  temporárias, sendo esse


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