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NR37 | AVANÇADO





          projeto o informante de dados muito importantes, como por exemplo, a dispersão de gases e vapores tóxicos ou
          inflamáveis  no  meio  ambiente  laboral  para  a  seleção  do  tipo  quantidade  e  distribuição  e  sensibilidade  dos
          detectores. Através desse projeto que será possível definir a melhor estratégia.

          De acordo com a NR 37, quando não houver projeto / estudo de dispersão de gases para definição da estratégia de
          quantidade, disposição e sensibilidade, a operadora da instalação deverá adotar a quantidade e posicionamento já
          previstos na norma nacional ou internacional.
          Quando houver na plataforma, algum ponto de emanação contínua ou intermitente, à luz da NR 37, os detectores
          fixos deverão ser ajustados no primeiro nível de alarme para os limites de exposição contidos nas normas brasileiras
          ou internacionais.
          Caso  haja  autorização  do  gestor  designado  pelo  empregador,  ou  conforme  descrição  em  procedimento  ou
          planejamento específico, ou com implementação de recomendações expostas em análises de riscos que haverá
          brecha para alteração do nível de ação dos detectores, conforme preconiza a NR 37.
          Segundo a NR 37, nos locais onde são preparados, armazenados ou tratados os fluidos de perfuração, completação,
          estimulação  e  restauração  de  poços  de  petróleo,  com  características  combustíveis  ou  inflamáveis,  devem  ser
          instaladas detectores para alertar a formação de atmosferas explosivas ou tóxicas.

          O item 37.30 da NR 37 apresenta informações a cerca da Declaração da Instalação Marítima (DIM) ao qual deverá
          ser elaborada pela operadora da instalação e um dos itens é apresentar o resumo descritivo dos sistemas de
          detecção de gases.

          Sobre os detectores portáteis, a NR 37 obriga que pelo menos dois instrumentos estejam disponíveis a bordo para
          detecção de Metano - CH4, Gás Sulfídrico - H2S, Oxigênio - O2, Dióxido de Carbono - CO e Compostos Orgânicos
          Voláteis - COV.


          8.3 FONTES DE IGNIÇÃO: MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA CONTROLE

          Antes de abordar o conceito de fontes de ignição, é importante o esclarecimento sobre atmosferas explosivas e
          áreas classificadas.
          Uma atmosfera explosiva pode ser definida como mistura com o ar de substâncias inflamáveis ou combustíveis na
          forma de gás, vapor, poeira ou fibras, as quais, após a ignição, permitem a propagação autossustentada de toda a
          mistura, levando à explosão / combustão (ABNT NBR IEC 60079-10-1).
          Já áreas classificadas podem ser definidas como áreas nas quais uma atmosfera explosiva de gás inflamável ou de
          poeira combustível está presente, ou na qual é provável sua ocorrência, a ponto de exigir requisitos especiais para
          as atividades de fabricação, instalação, utilização, inspeção, manutenção, reparo e auditorias de equipamentos
          elétricos, de instrumentação, de telecomunicações ou mecânicos “ex” (ABNT NBR IEC 60079-10-1). Nas plataformas
          é comum encontrar áreas classificadas que serão faladas ao decorrer deste item.


          Uma área classificada é aquela que possui risco de formação de atmosfera explosiva em uma plataforma e esta
          deve ser sinalizada através de placas de identificação e orientações de segurança.















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