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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
Controle de riscos: Após a identificação do perigo é necessário que os riscos sejam mitigados ou
eliminados com a implantação de procedimentos, métodos e práticas. O controle do risco deve ser
executado por três vias:
▪ Na fonte: Impedir a formação do agente no ambiente de trabalho.
▪ No meio: Impedir que o agente atinja os locais de trabalho, através dos EPC`s – Equipamentos
de Proteção Coletiva.
▪ No receptor: Impedir que o agente afete o trabalhador através dos EPI`s – Equipamento de
Proteção Individual. As informações sobre equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva
(EPC) podem ser consultadas no capítulo 3 deste manual.
2.5 RECONHECIMENTO DOS RISCOS NOS ESPAÇOS CONFINADOS
É do empregador a responsabilidade de antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados. Essa
antecipação e o reconhecimento dos riscos pode ser feito através da Análise Preliminar de Riscos
(APR).
Antes de adentrar em um espaço confinado, deve-se analisar os riscos elementares e ambientais que
representam perigo.
A análise Preliminar de Riscos deve ser elaborada em conjunto aos colaboradores, deve-se realizar
visita in-loco a fim de melhor compreender as características do local.
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