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NR33 | ESPAÇO CONFINADO






       2.6  FUNÇÕES  DO  TRABALHADOR  AUTORIZADO  E  VIGIA  NOS  TRABALHOS  EM
       ESPAÇO CONFINADO


       De acordo com anexo III da NR33 o Trabalhador autorizado é o trabalhador capacitado para entrar no
       espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de
       controle existentes. Já o vigia segundo o anexo III da NR-33 traz é o trabalhador designado para
       permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e
       ordem de abandono para os trabalhadores.

       2.6.1 Funções do Trabalhador autorizado

       A NR-33 estabelece as funções dos Trabalhadores em seu item 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:

       33.2.2 “a” - colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
       Para que a NR-33 cumpra os seus objetivos, a participação dos empregados é imprescindível.

       33.2.2 “b” - utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa         ;
       Os  trabalhadores  devem  participar  da  gestão  de  segurança  e  saúde  dos  espaços  confinados,
       submetendo-se a exames médicos específicos, participando dos programas de capacitação e utilizando
       os  Equipamentos  de  Proteção  Individual  (EPIs)  e  os  Equipamentos  de  Proteção  Coletiva  (EPCs)  -
       oferecidos pelo empregador.

       33.2.2 “c” - comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e
       saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
       Os trabalhadores autorizados devem comunicar vazamentos, contaminações, presença de energias
       potencialmente nocivas, rompimento de tubulações, variações climáticas e outras situações de risco
       aos Vigias e Supervisores de Entrada.






































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