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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
É responsabilidade do empregador
fornecer e garantir que todos os
trabalhadores que adentrarem em espaços
confinados disponham de todos os
equipamentos para controle de riscos,
previstos na Permissão de Entrada e
Trabalho.
Além de proteger os trabalhadores quanto
aos riscos, fornecer os equipamentos de
proteção pode resguardar o empregador
em causas trabalhistas.
Antes de serem comercializados, os equipamentos de proteção individual têm que ser testados para
comprovar sua eficácia na proteção, afim de garantir a qualidade do produto e a segurança dos
trabalhadores. O EPI de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado
com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho, do Ministério do Trabalho. O trabalhador deverá ser
treinado quanto ao uso adequado do EPI.
O Certificado de Aprovação - CA é um documento do Ministério do Trabalho (MTb) que garante a
qualidade e funcionalidade do equipamento de proteção individual. Para recebê-lo, o equipamento
deve ser aprovado em um conjunto de testes específicos conforme com o segmento para examinar
sua eficácia na proteção, durabilidade e conforto.
Certificado de aprovação
Ministério do Trabalho
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