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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
CAPÍTULO 3 – EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
É fundamental importância o uso de equipamentos de proteção
para trabalho. Existem 2 definições de equipamentos de
segurança sendo elas EPI, equipamento de proteção individual e
EPC equipamento de proteção coletiva. Em EPC, é impossível
realizar determinados tipos de serviço sem os itens de proteção
adequados, pois os equipamentos são necessários para manter a
integridade física e de saúde dos empregados.
Para se proteger, “A Norma Regulamentadora nº 33 – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes
Confinados – tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma
a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
O equipamento de proteção individual é todo o dispositivo ou produto de utilização individual pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis a ameaça da segurança e da saúde no trabalho.
Os EPI`s devem estar funcionando adequadamente e têm que ser fornecidos sem custos pelos
empregadores aos trabalhadores. Deve ser assegurando a utilização correta e serem adequados para
cada situação de risco existente.
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