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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
Conforme, item 33.1.1 da norma regulamentadora, o seu objetivo é estabelecer os requisitos mínimos
para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle
dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores
que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
A aplicação da Norma nº 33, deve ser obrigatória em todos os estabelecimentos que possuem espaços
confinados, possui cinco itens e três anexos, indicados a seguir:
▪ Objetivo e Definição – Item 33.1;
▪ Responsabilidades – Item 33.2;
▪ Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados – Item 33.3;
▪ Emergência e Salvamento – Item 33.4;
▪ Disposições Gerais – Item 33.5;
▪ Anexos:
a) Anexo I – Sinalização para identificação de Espaço Confinado;
b) Anexo II – Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
c) Anexo III – Glossário.
1.5 RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR E EMPREGADO QUANTO À APLICAÇÃO
DA NR33
É responsabilidades de todos dentro de uma empresa, a
colaboração e a participação nos programas referentes à
saúde e segurança no trabalho.
O empregador possui a obrigação de garantir a capacitação
adequada e contínua dos trabalhadores sobre os riscos,
medidas de controle, de emergência e salvamento em
espaços confinados; Garantir que a entrada no espaço
confinado seja realizada somente após a emissão por escrito
da PET (Permissão de Entrada).
O Contratante e a contratada, para realizar trabalhos em
espaços confinados, respondem igualmente pelo
cumprimento da NR-33. O compartilhamento da
responsabilidade deve ocorrer no planejamento e execução
das atividades, mediante o gerenciamento, treinamento,
fiscalização ou liberação dos trabalhos por parte da
contratante.
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