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NR33 | ESPAÇO CONFINADO







       1.5.2 Cabe aos trabalhadores



















          a)  Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR.


          b)  Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa.
              Os trabalhadores devem participar dos programas de capacitação e utilizar os Equipamentos de
              Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) - oferecidos pelo
              empregador.


          c)  Comunicar  ao  Vigia  e  ao  Supervisor  de  entrada  as  situações  de  risco  para  sua
              segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento.

              Devem avisar sobre intercorrência como vazamentos, contaminações, presença de energias
              potencialmente nocivas, rompimento de tubulações, variações climáticas e outras situações de
              risco aos Vigias e Supervisores de Entrada.


          d)  Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação
              aos espaços confinados.
              Os trabalhadores devem seguir os procedimentos de entrada e trabalho, executando apenas as
              atividades  para  as  quais  foram  designados  e  capacitados.  As  orientações  recebidas  nos
              treinamentos, e as informações transmitidas antes do acesso ao espaço confinado, também
              precisam ser obedecidas. Entradas e saídas desnecessárias do espaço confinado podem criar
              riscos adicionais, devendo ser evitadas.







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