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NR33 | ESPAÇO CONFINADO






       1.5.1 Cabe ao empregador

          a)  Indicar  formalmente  o  responsável  técnico  pelo
              cumprimento desta norma.
              O  Responsável  Técnico  é  o  profissional  habilitado
              para identificar os espaços confinados e elaborar as
              medidas  técnicas  de  prevenção  -  administrativas,
              pessoal, de emergência e resgate.


          b)  Identificar  os  espaços  confinados  existentes  no
              estabelecimento.

              Para tal deve-se fazer por meio de cadastro, plantas
              e/ou croquis, e sinalizadas nas aberturas dos espaços
              confinados  através  de  números  ou  códigos
              apropriados.  Os  espaços  confinados  desativados
              também  devem  ser  identificados,  sinalizados  e
              devidamente bloqueados.


          c)  Identificar  os  riscos  específicos  de  cada  espaço
              confinado.

              A  avaliação  dos  riscos,  antes  da  autorização  de
              entrada, através da Análise Preliminar de Riscos (APR)
              e a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
              são  indispensáveis  para  definir  medidas  adicionais
              para que o trabalho seja executado de forma segura.


          d)  Implementar  a  gestão  em  segurança  e  saúde  no  trabalho  em  espaços  confinados,  por
              medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de
              forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.


          e)  Garantir  a  capacitação  continuada  dos  trabalhadores  sobre  os  riscos,  as  medidas  de
              controle, de emergência e salvamento em espaços confinados.
              O  empregador  deve  disponibilizar  recursos  técnicos  e  financeiros  para  que  o  Responsável
              Técnico possa desenvolver seu trabalho.


          f)  Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da
              PET permissão de entrada e Trabalho.
              A empresa contratada tem que apresentar certificado de treinamento e a empresa contratante
              tem obrigação de fornecer às contratadas todas as informações sobre os espaços confinados
              onde irão desenvolver suas atividades.



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