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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
1.5.1 Cabe ao empregador
a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo
cumprimento desta norma.
O Responsável Técnico é o profissional habilitado
para identificar os espaços confinados e elaborar as
medidas técnicas de prevenção - administrativas,
pessoal, de emergência e resgate.
b) Identificar os espaços confinados existentes no
estabelecimento.
Para tal deve-se fazer por meio de cadastro, plantas
e/ou croquis, e sinalizadas nas aberturas dos espaços
confinados através de números ou códigos
apropriados. Os espaços confinados desativados
também devem ser identificados, sinalizados e
devidamente bloqueados.
c) Identificar os riscos específicos de cada espaço
confinado.
A avaliação dos riscos, antes da autorização de
entrada, através da Análise Preliminar de Riscos (APR)
e a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
são indispensáveis para definir medidas adicionais
para que o trabalho seja executado de forma segura.
d) Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por
medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de
forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.
e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de
controle, de emergência e salvamento em espaços confinados.
O empregador deve disponibilizar recursos técnicos e financeiros para que o Responsável
Técnico possa desenvolver seu trabalho.
f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da
PET permissão de entrada e Trabalho.
A empresa contratada tem que apresentar certificado de treinamento e a empresa contratante
tem obrigação de fornecer às contratadas todas as informações sobre os espaços confinados
onde irão desenvolver suas atividades.
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