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NR33 | ESPAÇO CONFINADO







       Controle de riscos:  Após  a identificação do perigo é necessário que os riscos  sejam mitigados ou
       eliminados com a implantação de procedimentos, métodos e práticas. O controle do risco deve ser
       executado por três vias:

          ▪  Na fonte: Impedir a formação do agente no ambiente de trabalho.

          ▪  No meio: Impedir que o agente atinja os locais de trabalho, através dos EPC`s – Equipamentos
              de Proteção Coletiva.

          ▪  No receptor: Impedir que o agente afete o trabalhador através dos EPI`s – Equipamento de
              Proteção Individual. As informações sobre equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva
              (EPC) podem ser consultadas no capítulo 3 deste manual.


































       2.5 RECONHECIMENTO DOS RISCOS NOS ESPAÇOS CONFINADOS


       É do empregador a responsabilidade de antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados. Essa
       antecipação e o reconhecimento dos riscos pode ser feito através da Análise Preliminar de Riscos
       (APR).

       Antes de adentrar em um espaço confinado, deve-se analisar os riscos elementares e ambientais que
       representam perigo.

       A análise Preliminar de Riscos deve ser elaborada em conjunto aos colaboradores, deve-se realizar
       visita in-loco a fim de melhor compreender as características do local.





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