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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
2.6 FUNÇÕES DO TRABALHADOR AUTORIZADO E VIGIA NOS TRABALHOS EM
ESPAÇO CONFINADO
De acordo com anexo III da NR33 o Trabalhador autorizado é o trabalhador capacitado para entrar no
espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de
controle existentes. Já o vigia segundo o anexo III da NR-33 traz é o trabalhador designado para
permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e
ordem de abandono para os trabalhadores.
2.6.1 Funções do Trabalhador autorizado
A NR-33 estabelece as funções dos Trabalhadores em seu item 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:
33.2.2 “a” - colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
Para que a NR-33 cumpra os seus objetivos, a participação dos empregados é imprescindível.
33.2.2 “b” - utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa ;
Os trabalhadores devem participar da gestão de segurança e saúde dos espaços confinados,
submetendo-se a exames médicos específicos, participando dos programas de capacitação e utilizando
os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) -
oferecidos pelo empregador.
33.2.2 “c” - comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e
saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
Os trabalhadores autorizados devem comunicar vazamentos, contaminações, presença de energias
potencialmente nocivas, rompimento de tubulações, variações climáticas e outras situações de risco
aos Vigias e Supervisores de Entrada.
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