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NR33 | ESPAÇO CONFINADO






            CAPÍTULO 3 – EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM ESPAÇOS CONFINADOS



       É fundamental importância o uso de equipamentos de proteção
       para  trabalho.  Existem  2  definições  de  equipamentos  de
       segurança sendo elas EPI, equipamento de proteção individual e
       EPC equipamento de proteção coletiva. Em EPC, é impossível
       realizar determinados tipos de serviço sem os itens de proteção
       adequados, pois os equipamentos são necessários para manter a
       integridade física e de saúde dos empregados.


       Para se proteger, “A Norma Regulamentadora nº 33 – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes
       Confinados  –  tem  como  objetivo  estabelecer  os  requisitos mínimos  para  identificação  de  espaços
       confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma
       a  garantir  permanentemente  a  segurança  e  saúde  dos  trabalhadores  que  interagem  direta  ou
       indiretamente nestes espaços.












































       O equipamento de proteção individual é todo o dispositivo ou produto de utilização individual pelo
       trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis a ameaça da segurança e da saúde no trabalho.
       Os  EPI`s  devem  estar  funcionando  adequadamente  e  têm  que  ser  fornecidos  sem  custos  pelos
       empregadores aos trabalhadores. Deve ser assegurando a utilização correta e serem adequados para
       cada situação de risco existente.


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