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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
executadas, além da adoção de determinadas práticas preventivas, de forma a assegurar
permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho, assim como a segurança e saúde
dos trabalhadores e de terceiros.
A 33.2.1 cita que o empregador dever garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após
a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante em seu anexo
II. Essa permissão é válida somente para cada entrada e é exigida legalmente. A emissão deverá ser
feita pelo supervisor de entrada, antes do início das atividades, devendo ser mantida arquivada por
cinco anos.
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
(PET), APRESENTAR O ITEM 33.5.3 DA NR 33
.A NR-33 destaca sobre a conscientização do
trabalhador quanto aos riscos de trabalho em EC,
quando no sub-item 33.3.3 diz que o empregador deve
garantir que todos os trabalhadores sejam informados
dos riscos e medidas de controle existentes no local de
trabalho.
O anexo III da NR-33 apresenta a definição de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) como
documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento
de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados. A definição
dada pela NBR 16577 é um programa geral elaborado pelo empregador por meio do responsável
técnico (RT), que contempla o reconhecimento processo de identificação dos espaços confinados e
seus respectivos riscos, a avaliação e o controle de todos os riscos e plano de emergência nas
atividades realizadas em espaços confinados.
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