Page 55 - ILC TREINAMENTOS - NR33
P. 55
NR33 | ESPAÇO CONFINADO
As avaliações quantitativas e qualitativas iniciais deverão ser realizadas pelo Supervisor de Entrada,
Vigias e Trabalhadores Autorizados fora do espaço confinado, através de sonda ou mangueira inserida
no seu interior. No item 33.3.2, subitens J e K, como medidas técnicas de prevenção, testar os
equipamentos de medição antes de cada utilização; e utilizar equipamento de leitura direta,
intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas
ou interferências de radiofrequência, além de determinar os tipos de equipamentos que necessitam
ser utilizados.
A Permissão de Entrada e de Trabalho deve determinar: avaliação da atmosfera; sistema de ventilação;
desligamentos, bloqueios ou desconexões; sinalização de segurança da área; sistema de iluminação;
equipamentos de proteção coletivas e individuais; emergência e resgate; procedimentos de
comunicação entre os Trabalhadores autorizados e o Vigia e Supervisor; treinamento de trabalhadores
autorizados e vigias.
A NR-33 estabelece medidas administrativas quanto à PET em seu item 33.3.3, tais como:
▪ Preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho – PET antes do
ingresso de trabalhadores em espaços confinados. O Supervisor de Entrada deve emitir a PET
em, no mínimo, três vias, antes de autorizar o ingresso dos trabalhadores no espaço confinado.
Sugere-se a utilização de folhas carbonadas e a impressão das vias em diferentes cores, para
facilitar a reprodução das informações e a entrega da via correta para o Supervisor de Entrada,
o Vigia e um dos Trabalhadores Autorizados. Na PET deve constar a data e o horário da sua
emissão e encerramento, bem como a assinatura do Supervisor de Entrada responsável por sua
emissão.
55
ilctreinamentos.com