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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
▪ Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e
Trabalho – PET; Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão
de Entrada e Trabalho. É importante para controlar o número de Permissões de Trabalho e
Entrada emitidas e a rápida localização, as PETs devem ser numeradas ou codificadas.
▪ Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e
Trabalho. Após a emissão da PET, e antes da entrada dos trabalhadores no espaço confinado, o
Supervisor de Entrada deve entregar uma via para o Vigia e outra para um dos Trabalhadores
Autorizados.
▪ Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho – PET quando as operações forem completadas,
quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos
trabalhos. Ao término da atividade programada no espaço confinado, o Supervisor de Entrada
deve encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho.
▪ Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por 5 (cinco) anos;
disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho – PET para o conhecimento
dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho. Os
procedimentos e uma das vias da PET devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos, para
fins técnicos e jurídicos. A via arquivada deve conter todos os procedimentos adotados pelo
Supervisor de Entrada, inclusive a data e horário do término da atividade e encerramento da
PET.
▪ Mas, não é somente os trabalhos em espaços confinados que utilizam a PET, outros tipos de
ocupação profissional necessitam a sua utilização, porém em outras atividades ela é
denominada como PT – Permissão de Trabalho.
A PET tem a obrigação de ser feita como
medida de prevenção, que está voltada
para um trabalho ainda mais seguro,
assim como normalmente ocorre em
resgastes e planos emergenciais nesse
local.
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