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NR37 | AVANÇADO





          Existem diversos modelos e tipos diferentes de extintores de incêndio. Para definir o tipo e classe, é observado a
          intensidade do fogo, a classe do material gerador do incêndio e a capacidade extintora necessária para o local
          aplicado. As classes são definidas da seguinte maneira:


             •  Classe A: apagam o fogo que se origina pelo processo de pirólise em materiais combustíveis sólidos;

             •  Classe B: extingue incêndios gerados por combustíveis sólidos que se liquefazem por ação do calor e gases
                 inflamáveis;

             •  Classe C: apaga o fogo gerado em materiais, equipamentos e instalações energizadas.


















                                        Figura 7: Tipos de Extintores e suas Aplicações


          Os extintores devem estar sempre carregados e dentro do prazo de validade, em locais de fácil acesso.

          A NR 23 no seu item 23.1.1 informa que o empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações
          sobre  a  utilização dos equipamentos  de combate  ao incêndio.  Este é um  ponto  importante, uma  vez que  ter
          equipamentos portáteis, mas não ter uma equipe treinada para sua adequada utilização, de nada adianta.


          4.4 ROTAS DE FUGA, SAÍDAS, PORTAS E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

          De acordo com a NR 23 no item que trata sobre Proteção Contra Incêndios, todos os locais de trabalho deverão
          possuir saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço. Abaixo algumas informações importantes
          previstas na norma supracitada:
          Os  locais  de  trabalho  devem  dispor  de  saídas,  em  número  suficiente  e  dispostas  de  modo  que,  em  caso  de
          emergência, aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança.
          As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos,
          indicando a direção da saída.
          Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

          As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitem fácil abertura do
          interior do estabelecimento.


          De acordo com a NR 37 no item 37.25.3 o sistema de proteção contra incêndio deve ser composto por rotas de
          fuga, saídas de emergência e iluminação de emergência para a rápida retirada do pessoal a bordo, em caso de
          incêndio ou explosão.


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