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NR37 | AVANÇADO
Observe o item 37.21.4: Ele dá uma série de diretrizes para o compartimento de armazenamento interno dos
combustíveis e inflamáveis, os quais podem ser representados pela imagem abaixo, e que obrigatoriamente devem
ter:
Figura 8: Exemplo de Compartimento de Armazenamento Interno de Combustíveis e
Inflamáveis
a) Anteparas, tetos e pisos construídos em material resistente ao fogo, sendo que este último não pode
provocar centelha por atrito de sapatos ou ferramentas;
b) Dispositivo para impedir a formação de eletricidade estática.
c) Equipamentos e materiais elétricos apropriados à classificação de área, conforme descrito na NR-10;
d) Ventilação e exaustão eficazes, quando requerido;
e) Sistema de tratamento ou eliminação segura dos gases tóxicos ou inflamáveis;
f) Sistema de combate a incêndio com extintores apropriados, próximos à porta de acesso;
g) Detecção automática de fogo instalada no interior do compartimento e alarme na sala de controle;
h) Portas com mecanismo de fechamento automático, quando necessário;
i) Ambiente seco e isento de substâncias corrosivas;
j) Luz de emergência;
k) Vias e portas de acesso sinalizadas de forma legível e visível com os dizeres "INFLAMÁVEL" e "NÃO FUME";
l) Conjunto adequado para a contenção de vazamentos.
Sobre a alínea I destacada acima, é importante frisar a importância da manutenção e preservação dos kits de
contenção de vazamentos. Em alguns locais, mais conhecidos como Kit SOPEP, kit de mitigação ambiental ou Kit
para Derramamento de Óleo. Estes deverão passar por constantes verificações, a fim de que estejam sempre
abastecidos para o eficiente atendimento em caso de emergências.
Há muitas variações do conteúdo dos kits, no entanto, os itens básicos são mantas absorventes, turfa; pá
antifaiscante, saco para descarte, e EPIs. Durante as atividades com inflamáveis, fica indispensável a presença do
conjunto próximo ao local.
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