Page 29 - ILC TREINAMENTOS - NR37
P. 29
NR37 | AVANÇADO
Figura 12: Exemplo de execução reposta a emergência com utilização de recursos previstos
no PRE.
Cabe ressaltar que a operadora da instalação deve capacitar os trabalhadores que tiverem suas atribuições
alteradas pela revisão do PRE.
6.3 PEI – PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL
O Plano de Emergência Individual, mais conhecido como PEI, é regido pela Resolução do Conselho Nacional de Meio
Ambiente – CONAMA nº 398/2008, que dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para
incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações
portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros,
marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração. Dessa forma, a elaboração do PEI para
as unidades marítimas, torna-se obrigatória.
No PEI, estão previstas ações a serem adotadas no caso de incidentes de poluição por óleo, em atendimento à
Resolução supracitada. Por meio da implantação do plano, a unidade marítima deve garantir que as ações de
resposta previstas para atendimento aos incidentes sejam atendidas de imediato, com o emprego de recursos
próprios, humanos e materiais.
Apesar de individual, a resolução da margem para que os Planos de Emergência Individuais de plataformas de um
mesmo empreendedor, situadas numa mesma área geográfica definida pelo órgão ambiental competente, possam
dispor de estrutura organizacional, recursos e procedimentos compartilhados pelo conjunto de plataformas desta
área geográfica, para as ações de combate a derramamento de óleo no mar, descritos e apresentados em
documento único.
O PEI da instalação deverá ser elaborado e apresentado para análise e aprovação do órgão ambiental contendo o
seguinte conteúdo:
1. Introdução;
2. Identificação e avaliação dos riscos
2.1. Identificação dos riscos por fonte
29
ilctreinamentos.com