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NR37 | AVANÇADO
6.2 PRE – PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS
De acordo com o item 37.28.1 a operadora da instalação deve, a partir dos cenários das análises de riscos e das
informações constantes no PGR, elaborar, implementar e disponibilizar a bordo o Plano de Resposta a Emergências
- PRE, que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de eventos que configurem situações de
riscos grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Entende-se como operadora da instalação a empresa que é responsável pelo controle de acesso, permanência e
desembarque da plataforma de trabalhadores próprios, da concessionária ou empresas terceirizadas prestadoras
de serviço a bordo.
O plano de respostas de emergências deve ser elaborado de acordo com as características e complexidade da
plataforma, no entanto, a NR 37 no item 37.30.2 prevê um conteúdo mínimo abrangente a todos, sendo esses:
a) identificação da plataforma e do responsável legal, designado pela operadora da instalação;
b) função do(s) responsável(eis) técnico(s), legalmente habilitado(s), pela sua elaboração e revisão;
c) função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação;
d) funções com os respectivos quantitativos;
e) estabelecimento dos cenários de emergências definidos com base nas análises de riscos e legislação
vigente, capazes de conduzir a plataforma a um estado de emergência;
f) procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado, incluindo resposta a
emergências médicas e demais cenários acidentais de helicópteros previstos na NORMAM 27;
g) descrição de equipamentos e materiais necessários para resposta a cada cenário contemplado;
h) descrição dos meios de comunicação;
i) sistemas de detecção de fogo e gás;
j) sistemas de parada de emergência;
k) equipamentos e sistemas de combate a incêndio;
l) procedimentos para orientação de não residentes, quanto aos riscos existentes e como proceder em
emergências;
m) procedimento para acionamento de recursos e estruturas de respostas complementares e das autoridades
públicas;
n) procedimentos para comunicação do acidente;
o) cronograma, metodologia, registros e critérios para avaliação dos resultados dos exercícios simulados;
p) EPIs para combater incêndios, adentrar o fogo total e outros, de acordo com os riscos descritos na alínea
“e” supracitada.
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