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NR37 | AVANÇADO
Figura 9: Exemplo de Kit de Contenção de Vazamentos.
O local utilizado para armazenar gás inflamável em área aberta da plataforma deve:
a) Se comunicar apenas com o convés aberto;
b) o pleno funcionamento das cozinhas à bordo, haja necessidade de uso de gás Ser seguro, arejado,
segregado e sinalizado;
c) Permitir a fixação do cilindro;
d) Prover a proteção dos cilindros contra impactos e intempéries;
e) Estar afastado de fontes ignição e agentes corrosivos. Itens 37.21.4.1, 37.21.4.2 e 37.21.5 da NR 37.
É proibida a permanência de cilindros contendo gases inflamáveis na cozinha, refeitório ou adjacências interiores.
Item 37.21.9 da norma. É normal que para de cozinha, por este motivo, deve haver um controle de onde esses
cilindros deverão estar de forma a atender a norma e proteger os integrantes.
É muito importante garantir que a operadora da instalação elabore procedimento específico para a movimentação
de substâncias perigosas, como: ácidos, gases inflamáveis e tóxicos, explosivos, solventes e outras. Item 37.20.3.6.
Essas substâncias estão constantemente presentes nas unidades marítimas e plataformas e o controle
procedimento de como fazer com que essas substâncias cheguem aonde devem estar é fundamental para se evitar
incidentes ou acidentes.
De acordo com o item 37.23.1, a plataforma deve possuir sistemas de detecções e de alarmes para monitorar,
continuamente, a possibilidade de perda de contenção de materiais tóxicos, inflamáveis e incêndio, utilizando
metodologia específica para esses sistemas, com projeto que atenda aos itens desta Norma e normas técnicas
nacionais e internacionais. Essa informação será objeto de estudo específico nos próximos capítulos.
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