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NR37 | AVANÇADO





                      2.2.  Hipóteses acidentais
                         2.2.1. Descarga de pior caso

                  3.  Análise de vulnerabilidade
                  4.  Treinamento de pessoal e exercícios de resposta

                  5.  Referência bibliográficas
                  6.  Responsáveis Técnicos pela elaboração do Plano de Emergência individual

                  7.  Responsáveis pela execução do Plano de Emergência Individual.







































                             Figura 13: Exemplo Plano de Emergência Individual (Fonte: Petrobras)

          No  caso  de  instalações  situadas  em  áreas  próximas  a  áreas  ecologicamente  sensíveis  poderão  ser  agregados
          requisitos especiais ao Plano de Emergência Individual a critério do órgão ambiental competente.


          O Plano de Emergência Individual deverá ser reavaliado nas seguintes situações:

                     I.   Quando a atualização da análise de risco da instalação recomendar;
                     II.   sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes
                          de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta;
                    III.   quando a avaliação do desempenho do Plano de Emergência Individual, decorrente do seu
                          acionamento por incidente ou exercício simulado, recomendar;
                    IV.   em  outras  situações,  a  critério  do  órgão  ambiental  competente,  desde  que  justificado
                          tecnicamente


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