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NR37 | AVANÇADO
2.2. Hipóteses acidentais
2.2.1. Descarga de pior caso
3. Análise de vulnerabilidade
4. Treinamento de pessoal e exercícios de resposta
5. Referência bibliográficas
6. Responsáveis Técnicos pela elaboração do Plano de Emergência individual
7. Responsáveis pela execução do Plano de Emergência Individual.
Figura 13: Exemplo Plano de Emergência Individual (Fonte: Petrobras)
No caso de instalações situadas em áreas próximas a áreas ecologicamente sensíveis poderão ser agregados
requisitos especiais ao Plano de Emergência Individual a critério do órgão ambiental competente.
O Plano de Emergência Individual deverá ser reavaliado nas seguintes situações:
I. Quando a atualização da análise de risco da instalação recomendar;
II. sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes
de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta;
III. quando a avaliação do desempenho do Plano de Emergência Individual, decorrente do seu
acionamento por incidente ou exercício simulado, recomendar;
IV. em outras situações, a critério do órgão ambiental competente, desde que justificado
tecnicamente
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