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NR37 | AVANÇADO
































                      Figura 15: Treinamento para atendimento ao Plano de Emergência Aeronáutica em
                                                          Aeródromo


          Os  procedimentos  a  serem  estabelecidos  e  os  meios  a  serem  disponibilizados  para  a  emergência  devem  ser
          compatíveis  com  as  características  de  operação  de  cada  aeródromo,  considerando,  entre  outros  aspectos,  a
          infraestrutura  de  apoio  instalada,  os  tipos  de  aeronave  que  nele  operam  e  o  meio  ambiente  circundante,
          respeitando-se a legislação aplicável.


          Entende-se como aeródromo toda área destinada à pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.


          A legislação que rege este plano é a portaria EMAER nº 75/CEN, de 31 de outubro de 2008.

          Deverão  ser  previstos  procedimentos  para  testes  periódicos  do  Plano  e  análise  dos  seus  resultados,  a  fim  de
          melhorar  sua  eficácia.  Além  disso,  o  PEAA  deve  ser  dimensionado  de  modo  a  atender  a  aeronave  de  maior
          capacidade que opera regularmente no aeródromo.


          Dentro  do  PEAA,  o  socorro  às  vítimas  será  sempre  prioritário  e  terá  precedência  sobre  as  necessidades  da
          investigação, embora a preservação de indícios para a investigação do acidente seja também um objetivo a ser
          almejado. Essa informação é informada no item 3.2.7 da legislação.



















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