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NR37 | AVANÇADO
Figura 15: Treinamento para atendimento ao Plano de Emergência Aeronáutica em
Aeródromo
Os procedimentos a serem estabelecidos e os meios a serem disponibilizados para a emergência devem ser
compatíveis com as características de operação de cada aeródromo, considerando, entre outros aspectos, a
infraestrutura de apoio instalada, os tipos de aeronave que nele operam e o meio ambiente circundante,
respeitando-se a legislação aplicável.
Entende-se como aeródromo toda área destinada à pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.
A legislação que rege este plano é a portaria EMAER nº 75/CEN, de 31 de outubro de 2008.
Deverão ser previstos procedimentos para testes periódicos do Plano e análise dos seus resultados, a fim de
melhorar sua eficácia. Além disso, o PEAA deve ser dimensionado de modo a atender a aeronave de maior
capacidade que opera regularmente no aeródromo.
Dentro do PEAA, o socorro às vítimas será sempre prioritário e terá precedência sobre as necessidades da
investigação, embora a preservação de indícios para a investigação do acidente seja também um objetivo a ser
almejado. Essa informação é informada no item 3.2.7 da legislação.
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