Page 36 - ILC TREINAMENTOS - NR37
P. 36
NR37 | AVANÇADO
Figura 16: Rota de Fuga Offshore
A operadora da instalação deve realizar, antes do início das atividades operacionais, o DDS, considerando:
a) As tarefas que serão desenvolvidas, de forma simultânea ou não;
b) O processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção;
c) As causas dos alarmes de evacuação a bordo e as respectivas medidas de segurança a serem adotadas.
No caso de atendimento emergencial, o resgate realizado por aeronave do tipo Evacuação Aeromédica - EVAM,
devendo a aeronave e a tripulação estarem prontas para decolar em até 30 (trinta) minutos, após o seu
acionamento pelo médico regulador. Tempos superiores a 30 (trinta) minutos devem ser justificados pela
operadora da instalação; entretanto, o prazo para a decolagem não pode exceder a 45 (quarenta e cinco) minutos.
A operadora da instalação deve disponibilizar meios de resgate de emergência durante todo o período de pouso e
decolagem de aeronaves na plataforma, conforme prescrito na Norma da Autoridade Marítima NORMAM/DPC.
Caso haja movimentação de trabalhadores da plataforma para alguma unidade marítima de apoio adjacente esta
deverá ser feita por meio de passarela (mais conhecida no âmbito offshore como gangway) a qual deverá possuir
procedimento de movimentação, interrupção de passagem e evacuação de trabalhadores da passarela, em caso de
condições climáticas e marítimas adversas ou emergências operacionais.
36
ilctreinamentos.com