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NR37 | AVANÇADO
O plano deverá ser atualizado quando:
a) For detectada qualquer deficiência na adequação da resposta de cada serviço participante ou nos
procedimentos estabelecidos durante a aplicação do exercício simulado ou em atendimento à emergência
real;
b) Houver alguma mudança significativa nas características do aeródromo, considerando-se, entre outros, os
aspectos discriminados no item 1.5.1.1 desta Norma;
c) À critério da administração do aeródromo, tal atualização se fizer necessária ou desejável.
De acordo com a legislação, os procedimentos contemplados no PEAA devem ser estendidos, naquilo que possível,
para os acidentes aeronáuticos ocorridos em um raio de 8 km, a partir do correspondente aeródromo militar ou
aeroporto.
6.7 PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO E ABANDONO
Na NR 37, no curso ministrado de CBSP (Curso Básico de Segurança de Plataforma) e na NORMAN-24 é possível
identificar uma gama de informações necessárias sobre evacuação e abandono das unidades marítimas em caso de
emergências.
Dentro do Plano de Resposta a Emergências – PRE, deverá constar todo procedimento de evacuação e abandono
da unidade marítima, de acordo com as especificidades do local.
A operadora da instalação tem por obrigação preparar resumo descritivo das instalações e equipamentos existentes
na plataforma, devendo abordar, incluindo as informações sobre meios de acesso e de evacuação de pessoal,
sinalização de segurança e rotas de fuga, equipamentos de salvatagem (com as respectivas capacidades), entre
outros.
O primeiro tópico que é possível abordar, é sobre as rotas de fuga, as quais são caminhos devidamente sinalizados,
iluminados e desobstruídos, a serem percorridos pelas pessoas para um rápido e seguro evacuação de qualquer
local da plataforma até o ponto de encontro previamente determinado pelo plano de resposta a emergências - PRE,
já abordado anteriormente.
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