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NR33 | ESPAÇO CONFINADO







       Conforme, item 33.1.1 da norma regulamentadora, o seu objetivo é estabelecer os requisitos mínimos
       para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle
       dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores
       que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

       A aplicação da Norma nº 33, deve ser obrigatória em todos os estabelecimentos que possuem espaços
       confinados, possui cinco itens e três anexos, indicados a seguir:

          ▪  Objetivo e Definição – Item 33.1;
          ▪  Responsabilidades – Item 33.2;

          ▪  Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados – Item 33.3;
          ▪  Emergência e Salvamento – Item 33.4;

          ▪  Disposições Gerais – Item 33.5;

          ▪  Anexos:

              a)  Anexo I – Sinalização para identificação de Espaço Confinado;
              b)  Anexo II – Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
              c)  Anexo III – Glossário.



       1.5 RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR E EMPREGADO QUANTO À APLICAÇÃO
       DA NR33


       É  responsabilidades  de  todos  dentro  de  uma  empresa,  a
       colaboração  e  a  participação  nos  programas  referentes  à
       saúde e segurança no trabalho.

       O empregador possui a obrigação de garantir a capacitação
       adequada  e  contínua  dos  trabalhadores  sobre  os  riscos,
       medidas  de  controle,  de  emergência  e  salvamento  em
       espaços  confinados;  Garantir  que  a  entrada  no  espaço
       confinado seja realizada somente após a emissão por escrito
       da PET (Permissão de Entrada).

       O Contratante e a contratada, para realizar trabalhos em
       espaços    confinados,     respondem      igualmente     pelo
       cumprimento  da  NR-33.  O  compartilhamento  da
       responsabilidade deve ocorrer no planejamento e execução
       das  atividades,  mediante  o  gerenciamento,  treinamento,
       fiscalização  ou  liberação  dos  trabalhos  por  parte  da
       contratante.





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