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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
1.6 CONCEITO DE ESPAÇO CONFINADO E SUAS DIVERSAS DEFINIÇÕES
Um espaço confinado é um ambiente com as seguintes características: Não é projetado para ocupação
humana contínua. Possui meios limitados de entrada e saída. Tem ventilação insuficiente ou inexistente
para remover contaminantes.
A NR-33 possui praticamente a mesma definição da NBR 16.577/17. Para a NR-33, como já citado
anteriormente nesse capítulo Espaço Confinado como qualquer área ou ambiente não projetado para
ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente
é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de
oxigênio. A figura abaixo mostra um exemplo de EC.
A NBR 16.577/17 tem uma descrição mais abrangente, pois o
espaço que ao ser inspecionado e liberado pode não
apresentar deficiência ou excesso de oxigênio nem presença
de gases/vapores tóxicos e/ou combustíveis, no entanto ao
executar trabalhos como de soldagens, pinturas, limpeza de
superfícies com solventes etc., a atmosfera poderá ficar
comprometida.
A Occupational Safety & Health Administration OSHA, define
os espaços confinados em 3 perspectiva: É grande o suficiente
e disposto de modo que um empregado pode entrar e
executar o trabalho atribuído corporal; [...] tem limitado ou
meios para a entrada ou saída restrito (por exemplo, tanques,
navios, silos, silos de armazenamento, funis, abóbadas e poços
são espaços que podem ter meios limitados de entrada.); [...] e
não foi projetado para ocupação contínua dos funcionários.
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