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NR33 | ESPAÇO CONFINADO
1.5.2 Cabe aos trabalhadores
a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR.
b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa.
Os trabalhadores devem participar dos programas de capacitação e utilizar os Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) - oferecidos pelo
empregador.
c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de entrada as situações de risco para sua
segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento.
Devem avisar sobre intercorrência como vazamentos, contaminações, presença de energias
potencialmente nocivas, rompimento de tubulações, variações climáticas e outras situações de
risco aos Vigias e Supervisores de Entrada.
d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação
aos espaços confinados.
Os trabalhadores devem seguir os procedimentos de entrada e trabalho, executando apenas as
atividades para as quais foram designados e capacitados. As orientações recebidas nos
treinamentos, e as informações transmitidas antes do acesso ao espaço confinado, também
precisam ser obedecidas. Entradas e saídas desnecessárias do espaço confinado podem criar
riscos adicionais, devendo ser evitadas.
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