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NR33 | ESPAÇO CONFINADO






          g)  Fornecer  às  empresas  contratadas  informações  sobre  os  riscos  nas  áreas  onde
              desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores.
              A empresa contratante tem obrigação de fornecer às contratadas todas as informações sobre
              os espaços confinados onde estas irão desenvolver suas atividades. Deverá, ainda, providenciar
              ou exigir a capacitação dos trabalhadores das empresas contratadas, através da emissão ou
              apresentação do certificado de treinamento.


          h)  Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das
              empresas  contratadas,  provendo  os  meios  e  condições  para  que  eles  possam  atuar  em
              conformidade com esta NR.


          i)  Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco
              grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local.


              Todos os envolvidos nos trabalhos em espaços confinados (Responsável Técnico, Supervisores
              de Entrada, Vigias e Trabalhadores Autorizados) devem ter autorização para interromper todo
              e  qualquer  tipo  de  trabalho  ao  constatar  risco  grave  e  iminente,  procedendo  ao  imediato
              abandono do local.


          j)  Garantir  informações  atualizadas  sobre  os  riscos  e  medidas  de  controle,  antes  de  cada
              acesso aos espaços confinados.
              A diversidade dos espaços confinados, os riscos atmosféricos e os serviços executados, exigem
              que  o  empregador  informe  ao  trabalhador,  antes  de  cada  entrada,  o  tipo  de  serviço  a  ser
              executado, riscos gerados pela atividade e as medidas adotadas para eliminar ou controlar tais
              riscos.


          k)  Conforme NR-33, o empregador deve oferecer aos trabalhadores a liberdade de abandonar
              o local em caso de risco à saúde e a sua segurança.

              33.5.1 – O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades
              e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente
              para a sua segurança e saúde ou a de terceiros.





















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