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NR37 | AVANÇADO
8.5 PERCEPÇÃO DOS PERIGOS EXISTENTES EM INSTALAÇÕES CONTENDO ATMOSFERAS EXPLOSIVAS
Um dos conceitos para que o trabalho em atmosferas explosivas seja realizado de forma a reduzir / mitigar os riscos
existentes é o de Percepção de Riscos.
Tal conceito consiste na conscientização dos funcionários para os riscos existentes em seus locais de trabalho, já
que a probabilidade da ocorrência de um acidente de trabalho é inversamente proporcional ao conhecimento que
o trabalhador tem dos riscos presentes na atividade que desenvolve.
Existem vários fatores que afetam a percepção de risco de um trabalhador, entre eles está a habituação a uma
determinada tarefa, o que pode levar o trabalhador a subestimar os riscos existentes no desenrolar de tal tarefa,
aumentando assim a probabilidade de um acidente.
Outro fator que pode ser prejudicial à percepção de riscos é o medo. Este pode levar os trabalhadores a
superestimarem determinado risco e ao mesmo tempo se tornar menos conscientes de outros riscos envolvidos na
mesma tarefa, dando mais atenção às consequências do que às probabilidades.
No caso do trabalho em atmosferas explosivas os trabalhadores podem acabar superestimando o risco de explosão
e negligenciando os demais riscos presentes, como os de acidentes com ferramentas, por exemplo.
Embora a Percepção de Riscos seja exercida pelo trabalhador, cabe a empresa ajudar a desenvolver e fomentar
esse conceito entre seus funcionários como parte de uma cultura de segurança do trabalho. As normas
regulamentadoras estabelecem medidas fundamentais para o desenvolvimento de tal cultura.
O item 5.3.1, alínea “b”, da NR 5 estabelece como atribuição da CIPA, no caso de plataforma a CIPLAT, registrar a
percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de
risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do
Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT; o item 1.4.1 alínea “b”, da NR 1 reforça
a responsabilidade do empregador em conscientizar os trabalhadores sobre os riscos existentes em seu ambiente
de trabalho conforme o trecho:
1.4.1 Cabe ao empregador: b) informar aos trabalhadores: I. os riscos ocupacionais
existentes nos locais de trabalho; II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para
eliminar ou reduzir tais riscos; III. os resultados dos exames médicos e de exames
complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
Se tratando de atmosferas explosivas uma forma de auxiliar a percepção de riscos dos trabalhadores ali presentes
é através de uma sinalização adequada, conforme item da NR 37:
• 37.24.9 A operadora da instalação deve assinalar e classificar nas plantas da plataforma
as áreas, externas e internas, sujeitas à existência ou a formação de atmosferas contendo
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