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NR37 | AVANÇADO
8.8 CONHECIMENTO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA A LIBERAÇÃO DE TRABALHOS INCLUINDO
PROCEDIMENTOS TÍPICOS DE SEGURANÇA PARA ADENTRAR EM ÁREAS CLASSIFICADAS
A execução de trabalhos em áreas classificadas apresenta sérios riscos à saúde e integridade física dos
trabalhadores envolvidos. Faz-se necessário, portanto, adotar uma série de procedimentos de segurança que
deverão ser conhecidos e seguidos antes do ingresso dos trabalhadores em tais áreas, de modo a garantir que as
atividades sejam realizadas com o mais alto nível de segurança possível.
Um dos principais procedimentos a serem observados para a realização de atividades em áreas classificadas é a
permissão de trabalho. Este é um documento que precisa ser emitido sempre que um trabalhador (ou grupo de
trabalhadores) precisem adentrar tais áreas para realizar um serviço.
A permissão de trabalho deve conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos, as
disposições e medidas estabelecidas na análise de risco e a relação de todos os envolvidos e suas respectivas
autorizações.
Outro ponto fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores em áreas classificadas é a certificação de
que os equipamentos a serem utilizados nas atividades tenham o grau de proteção necessário para tal.
O grau de proteção de cada equipamento ou instrumento deve ser adequado à classe, zona e grupo da área
classificada onde será instalado, atendendo aos requisitos estabelecidos para as categorias “à prova de explosão”
ou “segurança intrínseca”, quando aplicável, sendo:
• À prova de explosão (Ex-d): Caso ocorra algum problema no circuito eletrônico que possa gerar faísca, o
próprio equipamento será capaz de conter essa faísca dentro dele, não permitindo que ela saia e ocasione
uma explosão.
• Segurança Intrinseca (SI): é uma abordagem ao projeto de equipamentos instalados em áreas perigosas. A
SI busca reduzir a energia disponível a um nível baixo demais para causar ignição, ao qual significa prevenir
faíscas e manter temperaturas baixas.
Além dos pontos já mencionados, é essencial observar os requisitos de segurança relativos a parte mais importante
do processo: o próprio trabalhador. Para realizar atividades em áreas classificadas o trabalhador deve antes receber
treinamento específico, de acordo com o risco envolvido, conforme trecho da NR 10:
• 10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento específico de acordo
com risco envolvido. (NR 10, última atualização 30/07/19)
Há necessidade de participação dos trabalhadores nos programas de treinamento dos mais diferentes níveis, de
acordo com a responsabilidade de cada um deles (capacitado, qualificado ou habilitado).
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