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ambiente e fornecer as medidas de controle, eliminação dos riscos (quando possível) e mitigação de possíveis
acidentes.
Fica claro, portanto, que a análise de riscos é fundamental para atividades em ambientes com atmosferas
explosivas, sendo uma forma de prevenir acidentes, zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos e,
consequentemente, reduzir possíveis perdas que a empresa teria com perdas físicas ou afastamentos.
8.7 ATENDIMENTO AOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL EM INSTALAÇÕES CONTENDO
ÁREAS CLASSIFICADAS, INCLUINDO OS RISCOS DE EXPLOSÃO
As áreas classificadas estão presentes em diversos segmentos tornando necessária, portanto, a atenção dos
gestores de segurança do trabalho para que tais áreas não se tornem focos de acidentes ocupacionais e de
processo.
Uma das primeiras medidas a serem observadas no desenvolvimento de atividades em áreas classificadas é o
zoneamento destas. Costuma-se trabalhar com dois tipos de zoneamento, variando de acordo com a natureza dos
elementos que dão origem a atmosfera explosiva.
Para gases e vapores utiliza-se a seguinte codificação:
• Zona 0 - Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva por gases ou vapores é continua
ou existe por longos períodos;
• Zona 1 - É um local onde a atmosfera explosiva está presente em forma ocasional e em condições
normais de operação, sendo normalmente geradas por fontes de risco de grau primário;
• Zona 2 - É um local onde a atmosfera explosiva está presente somente em condições anormais de
operação e persiste somente por curtos períodos, sendo geradas normalmente por fontes de risco
de grau secundário.
Para atmosferas contendo poeiras e fibras o zoneamento é feito segundo os códigos de zona 20, 21 e 22 seguindo
o mesmo critério básico do zoneamento para gases e vapores no que diz respeito a frequência.
Outra forma classificação importante é aquela que diz respeito as fontes de risco presentes nas áreas classificadas.
Algumas ferramentas utilizadas nos processos são consideradas fontes de risco sendo classificadas em 3 graus
diferentes:
• Grau contínuo – riscos constantes ou por longos períodos;
• Grau primário – riscos sazonais em condições normais de trabalho;
• Grau secundário – riscos em condições atípicas e por curtos períodos.
As normas regulamentadoras (NRs) estabelecem diretrizes importantes para garantir a segurança ocupacional em
atividades realizadas em áreas classificadas.
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