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NR37 | AVANÇADO
A NR 10, que normatiza medidas de segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelece no item 10.2.4
que estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW devem apresentar as certificações dos equipamentos e
materiais elétricos em áreas classificadas.
Além do item mencionado, a NR 10 também conta com as seguintes diretrizes para segurança em áreas
classificadas:
• 10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento específico de acordo
com risco envolvido.
• 10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou
explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para
prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais
de operação.
• 10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante
permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do
agente de risco que determina a classificação da área. (NR 10, última revisão em 31/07/19)
Outras duas Normas Regulamentadoras que contribuem para a segurança em áreas classificadas são a NR 33
(Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) e NR 37 (Segurança e saúde em plataformas de petróleo).
• 33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento
contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO. (NR 33, última
revisão em 31/07/19)
• 37.23.13.2 O sistema de exaustão do ar climatizado do casario, salas de controle e laboratórios deve ser
dotado de dampers de fechamento automático, quando o ar for destinado para as áreas classificadas.
• 37.24.7 Os equipamentos elétricos, de instrumentação, de automação e de telecomunicações instalados
em áreas classificadas devem atender aos requisitos legais vigentes de certificação, sendo que os
respectivos serviços de projeto, seleção, instalação, inspeção, manutenção e recuperação devem estar de
acordo com a NR-10 e partes aplicáveis da norma técnica ABNT NBR IEC 60079 - Atmosferas explosivas e
alterações posteriores.
• 37.24.8 Os equipamentos mecânicos instalados em áreas classificadas devem ser avaliados de acordo com
os requisitos especificados na norma técnica ABNT NBR ISO 80079-36 - Atmosferas explosivas - Parte 36:
Equipamentos não elétricos para atmosferas explosivas - Métodos e requisitos básicos, ou ABNT NBR ISO
80079-37 - Atmosferas explosivas - Parte 37: Equipamentos não elétricos para atmosferas explosivas - Tipos
de proteção não elétricos: segurança construtiva "c", controle de ignição de fontes "b" e imersão em líquido
"k" e alterações posteriores.
• 37.24.9.1 As áreas classificadas devem possuir sinalização de segurança, visível e legível, indicando a
proibição da presença de fontes de ignição.
• 37.25.8.3 A plataforma deve possuir projeto de iluminação de emergência de acordo com a norma IEC
61892-2, elaborado por profissional legalmente habilitado e com os objetivos de: a) facilitar a saída de
zonas perigosas (áreas classificadas, de caldeiras, de vasos de pressão e outras), entre outras conforme a
NR-37.
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