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NR37 | AVANÇADO





          A NR 10, que normatiza medidas de segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelece no item 10.2.4
          que estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW devem apresentar as certificações dos equipamentos e
          materiais elétricos em áreas classificadas.

          Além  do  item  mencionado,  a  NR  10  também  conta  com  as  seguintes  diretrizes  para  segurança  em  áreas
          classificadas:


             •  10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento específico de acordo
                 com risco envolvido.
             •  10.9.4  Nas  instalações  elétricas  de  áreas  classificadas  ou  sujeitas  a  risco  acentuado  de  incêndio  ou
                 explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para
                 prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais
                 de operação.

             •  10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante
                 permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do
                 agente de risco que determina a classificação da área. (NR 10, última revisão em 31/07/19)

          Outras duas Normas Regulamentadoras que contribuem para a segurança em áreas  classificadas são a NR 33
          (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) e NR 37 (Segurança e saúde em plataformas de petróleo).

             •  33.3.2.2  Em  áreas  classificadas  os  equipamentos  devem  estar  certificados  ou  possuir  documento
                 contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO. (NR 33, última
                 revisão em 31/07/19)

             •  37.23.13.2 O sistema de exaustão do ar climatizado do casario, salas de controle e laboratórios deve ser
                 dotado de dampers de fechamento automático, quando o ar for destinado para as áreas classificadas.
             •  37.24.7 Os equipamentos elétricos, de instrumentação, de automação e de telecomunicações instalados
                 em  áreas  classificadas  devem  atender  aos  requisitos  legais  vigentes  de  certificação,  sendo  que  os
                 respectivos serviços de projeto, seleção, instalação, inspeção, manutenção e recuperação devem estar de
                 acordo com a NR-10 e partes aplicáveis da norma técnica ABNT NBR IEC 60079 - Atmosferas explosivas e
                 alterações posteriores.

             •  37.24.8 Os equipamentos mecânicos instalados em áreas classificadas devem ser avaliados de acordo com
                 os requisitos especificados na norma técnica ABNT NBR ISO 80079-36 - Atmosferas explosivas - Parte 36:
                 Equipamentos não elétricos para atmosferas explosivas - Métodos e requisitos básicos, ou ABNT NBR ISO
                 80079-37 - Atmosferas explosivas - Parte 37: Equipamentos não elétricos para atmosferas explosivas - Tipos
                 de proteção não elétricos: segurança construtiva "c", controle de ignição de fontes "b" e imersão em líquido
                 "k" e alterações posteriores.
             •  37.24.9.1  As  áreas  classificadas  devem  possuir  sinalização  de  segurança,  visível  e  legível,  indicando  a
                 proibição da presença de fontes de ignição.

             •  37.25.8.3 A plataforma deve possuir projeto de iluminação de emergência de acordo com a norma IEC
                 61892-2, elaborado por profissional legalmente habilitado e com os objetivos de: a) facilitar a saída de
                 zonas perigosas (áreas classificadas, de caldeiras, de vasos de pressão e outras), entre outras conforme a
                 NR-37.



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